O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir uma questão que pode mudar significativamente o Direito Previdenciário brasileiro e afetar milhares de segurados: o julgamento do Tema 1329. A controvérsia gira em torno da possibilidade de contribuições previdenciárias pagas em atraso, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), serem consideradas para fins de aposentadoria na regra de transição do pedágio de 50%.
O tema tem causado preocupação, pois a decisão do STF pode restringir a contagem dessas contribuições, impedindo segurados que estavam próximos de se aposentar de utilizarem esse tempo para cumprir os requisitos necessários. Embora a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) já tenha decidido favoravelmente aos segurados, garantindo que aqueles que recolheram contribuições em atraso possam se aposentar pelas regras de transição, o STF ainda pode mudar esse entendimento.
O argumento central contra a inclusão dessas contribuições reside no fato de que a Reforma da Previdência trouxe novas regras e exigências, e uma interpretação mais rígida pode entender que as contribuições pagas posteriormente não deveriam ser consideradas. No entanto, essa tese ignora um princípio fundamental do Direito Previdenciário: o tempus regit actum. Esse princípio estabelece que as regras aplicáveis são aquelas vigentes no momento do preenchimento dos requisitos. Se a pessoa já tinha direito à aposentadoria sob as regras anteriores, pagar contribuições em atraso para completar esse direito não deveria ser um impedimento.
Se o STF decidir de forma restritiva, muitos segurados terão que se submeter às novas regras da Previdência, o que pode significar anos a mais de contribuição antes de conseguirem se aposentar. Além do impacto direto na vida dessas pessoas, essa decisão poderia gerar uma enorme insegurança jurídica. Afinal, a transição previdenciária deveria servir para proteger direitos já consolidados, e não para frustrar expectativas legítimas de quem já estava prestes a alcançar a aposentadoria.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se posicionado contra a contagem dessas contribuições, baseando-se na Portaria PRES/INSS nº 1.382/2021. Esse ato normativo dispõe que contribuições pagas em atraso não podem ser usadas para fins de direito adquirido ou para as regras de transição do pedágio. No entanto, essa interpretação não foi unânime nos tribunais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por exemplo, já decidiu que essas contribuições podem ser utilizadas, desde que os demais requisitos para aposentadoria já tivessem sido preenchidos.
Outro ponto preocupante é a crescente adoção de um viés econômico nas decisões do STF quando se trata de direitos sociais. O advogado Yoshiaki Yamamoto, em sua coluna para o IEPREV, aponta que o tribunal tem mostrado uma tendência de restringir benefícios previdenciários, buscando reduzir gastos públicos em detrimento da proteção dos segurados. Essa postura pode levar a um entendimento mais rígido no julgamento do Tema 1329, prejudicando milhares de brasileiros.
Caso o STF decida desfavoravelmente aos segurados, o impacto pode ser devastador. Pessoas que planejaram suas aposentadorias com base nas regras de transição terão que cumprir exigências mais duras e podem perder anos de contribuição que já haviam sido reconhecidos anteriormente. A insegurança jurídica também pode aumentar, desestimulando trabalhadores a regularizarem suas contribuições em atraso, pois a incerteza sobre o reconhecimento desse tempo de serviço pode torná-los vulneráveis a interpretações posteriores mais restritivas.
O Direito Previdenciário deve ser pautado pela proteção dos segurados e pela previsibilidade das regras. A transição previdenciária foi pensada para garantir uma adaptação justa aos novos critérios, e não para dificultar a aposentadoria daqueles que já estavam próximos de alcançar esse direito. Uma decisão contrária por parte do STF violaria essa lógica e criaria um grave precedente.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que os segurados busquem assessoria jurídica especializada para avaliar suas contribuições e, se necessário, ingressar com ações individuais, garantindo o reconhecimento de seus direitos. A decisão do STF pode ter repercussão geral, afetando todos os segurados na mesma situação, mas ainda há espaço para argumentação e defesa de teses que assegurem o respeito às regras de transição e aos direitos adquiridos.
Agora, resta aguardar o desfecho do julgamento do Tema 1329. A expectativa é que o STF leve em consideração não apenas a questão econômica, mas principalmente a proteção social e a segurança jurídica, princípios fundamentais do Direito Previdenciário. Uma decisão favorável aos segurados garantiria que aqueles que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma possam se aposentar pelas regras de transição, mantendo o equilíbrio entre sustentabilidade financeira e proteção aos direitos individuais.