🚨 STJ pode mudar tudo sobre prazos para revisar benefícios do INSS. Entenda agora o que está em jogo no PUIL 3687/PR!
- Raphael Luque
- 5 de abr.
- 2 min de leitura
Você sabia que, até pouco tempo, existia uma brecha legal que permitia uma segunda chance para revisar seu benefício do INSS mesmo após 10 anos da concessão? Era o entendimento do Tema 256 da TNU, que dizia:
➡️ O prazo decadencial de 10 anos começa da concessão do benefício.➡️ Mas se o segurado entra com pedido de revisão administrativa, e este é negado, começa novo prazo de 10 anos para discutir a revisão na Justiça.
Simples, justo, funcional. Uma interpretação pró-cidadão, que reconhecia a boa-fé do segurado e estimulava a solução pela via administrativa. Mas tudo isso pode acabar.
⚖️ O STJ, em decisões recentes e monocráticas, está rejeitando essa tese. O Ministro Francisco Falcão (REsp 2.199.944) afirmou que esse segundo prazo seria uma “interrupção indevida do prazo decadencial”. O argumento? Segurança jurídica e economia processual. Mas a que custo?
📌 O problema é que o PUIL 3687/PR ainda nem foi julgado pelo colegiado, e mesmo assim o STJ já está aplicando essa nova visão. Resultado: decisões administrativas negativas não mais reiniciariam o prazo, e o segurado perderia o direito à revisão.
👁️ Ou seja: o prazo é um só. E corre implacável. Não há “segunda chance” se a revisão for negada.
🔍 O impacto é brutal: milhões podem estar perdendo o direito de revisar benefícios por confiar no andamento do INSS.
📢 Advogados previdenciários, atenção! A recomendação agora é clara: ajuizar a ação revisional o quanto antes, mesmo com pedido administrativo em andamento.
A tese ainda pode mudar. O julgamento do PUIL 3687/PR será decisivo. Até lá, a jurisprudência oscila – e a cautela deve prevalecer.
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