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Foto do escritorRaphael Luque

STJ em Cena: Debate Sobre Impenhorabilidade de Aplicações Financeiras até 40 Salários-Mínimos

No universo jurídico, algumas discussões conseguem captar atenção nacional – e o próximo capítulo está marcado para 4 de dezembro de 2024, quando a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará em pauta os Recursos Especiais (REsps) 2.015.693 e 2.020.425. Ambos tratam de um tema crucial: a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos, abrangendo desde o bom e velho papel-moeda até aplicações mais modernas como fundos de investimento. O julgamento, já elevado à condição de Tema 1.285, segue o rito dos repetitivos, o que significa que será um divisor de águas no ordenamento jurídico.





Imagine um cenário em que um trabalhador assalariado, com uma poupança feita ao longo de anos, se vê com esses recursos ameaçados por execuções judiciais. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), estipula que depósitos de até 40 salários-mínimos sejam protegidos da penhora, mas o texto não deixa claro até onde essa proteção vai – ou se ela se limita a cadernetas de poupança. Esse vácuo legal resultou em milhares de processos, abarrotando os tribunais.


Aqui entra a relevância do STJ: ao definir um precedente vinculante, todos os tribunais do país deverão seguir o mesmo entendimento. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, destacou que, só em 2022, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) identificou 2.808 decisões monocráticas e 56 acórdãos relacionados ao tema. Isso demonstra não apenas a recorrência da questão, mas a urgência de uma solução definitiva.


O que já foi decidido até aqui

O precedente mais próximo é o julgamento do REsp 1.660.671, conduzido pelo ministro Herman Benjamin em fevereiro deste ano. Na ocasião, a Corte entendeu que a proteção patrimonial de até 40 salários-mínimos não se limita à poupança. O argumento central foi que outras modalidades, como contas correntes e fundos de investimento, também podem representar reservas para emergências ou imprevistos graves – como doenças, desemprego ou acidentes.


No entanto, como aquele julgamento envolveu um recurso especial isolado, não criou um efeito vinculante. Daí a necessidade de um julgamento pelo rito dos repetitivos, que estabeleça uma regra aplicável a todos os casos.


O dilema entre credores e devedores

Se você é credor, a ideia de valores "blindados" pode parecer injusta, especialmente em casos onde o devedor tem bens e rendimentos significativos. Por outro lado, para quem enfrenta execuções judiciais, essa proteção pode significar a diferença entre manter alguma estabilidade financeira e cair em completa vulnerabilidade.


Os ministros do STJ têm, portanto, a difícil tarefa de equilibrar interesses antagônicos. Como proteger o patrimônio mínimo necessário à dignidade humana sem permitir que devedores abusem do instituto para ocultar recursos de credores legítimos? Essa é a pergunta que a Corte Especial tentará responder.


Impacto na economia e segurança jurídica

Para além do aspecto jurídico, a decisão terá implicações econômicas. Uma definição clara sobre o alcance do artigo 833, X, pode evitar conflitos futuros e reduzir a judicialização, poupando tempo e recursos do Judiciário. Além disso, ao garantir maior segurança jurídica, o STJ pode estimular a confiança nos contratos financeiros e nas operações de crédito.


Por outro lado, há o risco de que um entendimento amplo sobre a impenhorabilidade de aplicações financeiras leve a um aumento nas taxas de juros ou na rigidez na concessão de crédito, já que instituições financeiras passariam a ver maior risco em executar dívidas.


O que esperar do julgamento

Com a experiência e o rigor técnico da ministra Maria Thereza de Assis Moura, espera-se um voto relatorial sólido e bem fundamentado. É provável que o STJ reafirme a ampliação da impenhorabilidade, incluindo modalidades de investimento além da poupança, mas com critérios rígidos para evitar fraudes e abusos.


Ainda assim, o debate promete ser intenso. Ministros mais inclinados à proteção de credores podem argumentar que o dispositivo legal não deve ser interpretado extensivamente, enquanto outros defenderão que a dignidade da pessoa humana exige uma abordagem mais ampla.


Entre proteção e equilíbrio

A decisão do STJ será um marco. Seja qual for o resultado, ela moldará o futuro das execuções judiciais no Brasil, trazendo mais clareza e previsibilidade às relações jurídicas. Para os cidadãos, a mensagem é clara: é possível ter um mínimo de segurança patrimonial, desde que as regras sejam seguidas.


E você, o que acha? Deve a proteção de 40 salários-mínimos se estender a todas as aplicações financeiras, ou seria isso um privilégio injusto para os devedores? Em dezembro, o STJ dará sua resposta – e, com ela, escreverá mais um capítulo na história do direito brasileiro.

Jurisprudência do STJ: REsp 1.660.671



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