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🚨⚖️ STJ DECIDE: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO IDPJ!

Foto do escritor: Raphael LuqueRaphael Luque

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de consolidar um novo paradigma jurídico ao reconhecer a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). A decisão proferida pela Corte Especial no Recurso Especial nº 2.072.206/SP representa uma guinada na jurisprudência brasileira e tem o potencial de alterar significativamente a dinâmica processual desse instrumento.

O IDPJ é um mecanismo utilizado para responsabilizar patrimonialmente sócios e administradores de empresas em casos de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Antes da decisão, predominava o entendimento de que não cabia a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nos casos de rejeição do pedido de desconsideração, por se tratar de um mero incidente processual. Contudo, essa concepção foi questionada, culminando na recente decisão do STJ, que amplia o escopo de proteção dos réus envolvidos em IDPJs indevidamente manejados.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o IDPJ possui natureza jurídica de demanda incidental, caracterizando uma pretensão resistida quando é rejeitado. Dessa forma, ao decidir pela impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, fica configurada a sucumbência da parte requerente, justificando a imposição de honorários em favor do advogado que atuou na defesa da pessoa indevidamente envolvida no incidente.

Essa decisão reforça dois princípios fundamentais do ordenamento jurídico: o acesso à justiça e a segurança jurídica. Ao impor o risco da sucumbência aos requerentes de IDPJ, o STJ incentiva uma postura mais criteriosa na utilização desse mecanismo, evitando abusos e prevenindo litígios infundados. Com isso, protege-se o empresário honesto, que pode ter sua participação injustamente questionada sem que haja fundamento sólido para tanto.

No plano prático, a decisão da Corte Especial gera um impacto significativo para credores e advogados que atuam na busca pela satisfação de créditos. A desconsideração da personalidade jurídica, que já era um caminho juridicamente exigente, passa a envolver um risco financeiro maior. Isso significa que credores precisarão robustecer seus argumentos e provas antes de requerer a medida, evitando a imposição de custos processuais desnecessários.

Por outro lado, para os advogados que atuam na defesa de sócios indevidamente chamados ao processo, essa decisão representa uma valorização significativa do trabalho desenvolvido. O reconhecimento dos honorários sucumbenciais assegura uma remuneração justa pelo esforço empreendido na contestação de IDPJs infundados, fortalecendo o princípio da dignidade da advocacia e coibindo a prática de "tentativas especulativas" de desconsideração por credores que desejam atingir o patrimônio pessoal dos sócios sem lastro jurídico adequado.

A argumentação que embasou a decisão do STJ é coerente com o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica não é uma simples questão processual, mas sim um litígio de grande impacto patrimonial e jurídico. Assim, ao afastar um pedido de IDPJ, o Judiciário não está apenas decidindo um incidente, mas resolvendo uma contenda substantiva entre credor e devedor, o que justifica a imposição de honorários ao requerente vencido.

O entendimento fixado no REsp 2.072.206/SP tem potencial para se consolidar como um novo padrão decisório nos tribunais brasileiros. A Corte Especial do STJ, ao ser o órgão máximo de uniformização da jurisprudência, indica uma tendência que, muito provavelmente, será replicada pelas instâncias inferiores. Assim, advogados e operadores do direito devem estar atentos a essa nova realidade processual e adaptar suas estratégias às exigências trazidas por essa mudança jurisprudencial.

O impacto dessa decisão também pode se estender para o ambiente empresarial, ao proporcionar um maior nível de previsibilidade e segurança jurídica para os administradores de empresas. A possibilidade de que sejam responsabilizados apenas em casos devidamente comprovados evita a banalização do IDPJ e garante que o instituto continue sendo utilizado apenas nas hipóteses em que há, de fato, abuso da personalidade jurídica.

Em conclusão, a decisão do STJ no REsp 2.072.206/SP não apenas altera o panorama jurídico do IDPJ, mas também impõe um novo patamar de responsabilidade para credores e advogados. A fixação de honorários sucumbenciais nos casos de rejeição da desconsideração representa um avanço na busca pelo equilíbrio processual, protegendo os envolvidos de litígios infundados e fortalecendo o papel da advocacia no sistema de justiça brasileiro.

 
 
Esta é a foto do Editor do Blog Raphael Luque

Raphael Luque

Advogado, Professor, desde 2004.

Editor

Esta é a foto do Editor do Blog Camila Adam Luque

Camila Adam Luque

Advogada, desde 2019.

Editora

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