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🎰 STJ autoriza execução no Brasil de dívida milionária contraída em cassino nos EUA 

Um marco jurídico acaba de ser firmado pelo STJ: a 4ª Turma autorizou, por unanimidade, a execução no Brasil de uma dívida de US$ 1 milhão contraída por um brasileiro em um cassino de Las Vegas.


O caso envolvia a cobrança de uma nota promissória emitida no exterior, que o devedor tentou anular com base na proibição brasileira aos jogos de azar. Mas o relator, ministro João Otávio de Noronha, foi categórico: não há afronta à soberania ou à ordem pública brasileira, pois a dívida nasceu sob lei estrangeira válida.


🧠 O julgamento gira em torno do art. 9º da LINDB, que consagra a aplicação da lei do local onde a obrigação se constituiu. E também se apoiou no art. 814, §2º do Código Civil, que já admite cobrança de dívidas de jogos legalmente autorizados no Brasil.


🧾 Para o STJ, recusar a cobrança seria legitimar o enriquecimento sem causa e violar a boa-fé contratual, valores estruturantes do Direito brasileiro.


⚖️ Noronha criticou ainda o “puritanismo jurídico” nacional: “Vivemos uma contradição. Proibimos cassinos físicos, mas permitimos apostas online de empresas estrangeiras que drenam recursos do país, inclusive de quem recebe benefícios sociais.”


📍 Essa decisão não legaliza o jogo no Brasil. Mas firma um precedente claro: obrigações válidas contraídas sob leis estrangeiras podem ser executadas aqui, desde que não violem princípios fundamentais.


💡 Para advogados, trata-se de um divisor de águas. A jurisprudência agora reconhece que a vedação nacional ao jogo não impede o reconhecimento de dívidas originadas de jogos legais no exterior.


🔎 Processo: REsp 1.891.844



Esta é a foto do Editor do Blog Raphael Luque

Raphael Luque

Advogado, Professor, desde 2004.

Editor

Esta é a foto do Editor do Blog Camila Adam Luque

Camila Adam Luque

Advogada, desde 2019.

Editora

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