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Foto do escritorRaphael Luque

STF Zera ITCMD sobre VGBL e PGBL: Previdência Privada ou Seguro de Vida? O Debate que Redefiniu Heranças no Brasil em 06/12/24

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em caso de falecimento do titular. Essa decisão, tomada em 13 de dezembro de 2024, possui repercussão geral, estabelecendo um precedente vinculante para todo o Judiciário brasileiro.


O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que, após a morte do titular, tanto o VGBL quanto o PGBL assumem características de seguro de vida. Nessa configuração, os beneficiários têm um direito próprio, derivado do contrato, e não uma transmissão de patrimônio do falecido que integraria o inventário. Portanto, esses valores não se enquadram no conceito de herança tributável pelo ITCMD.


A decisão do STF contrasta com propostas anteriores de reforma tributária que buscavam incluir a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, visando evitar que esses instrumentos fossem utilizados como meios de planejamento sucessório para escapar da tributação.Contudo, tais propostas enfrentaram resistência e acabaram sendo retiradas do texto final aprovado pela Câmara dos Deputados.


Com essa decisão, o STF reforça a distinção entre planos de previdência privada e outros ativos financeiros no contexto de tributação sobre heranças, reconhecendo a natureza específica desses planos e sua função previdenciária. Essa interpretação alinha-se ao artigo 794 do Código Civil, que estabelece que as importâncias repassadas aos beneficiários de seguros de vida não integram o inventário do falecido.


Essa decisão traz segurança jurídica aos titulares de planos VGBL e PGBL, assegurando que os valores destinados aos beneficiários não serão onerados pelo ITCMD, preservando a finalidade previdenciária desses instrumentos.


É importante notar que, embora o STF tenha afastado a incidência do ITCMD sobre os planos VGBL e PGBL, a tributação sobre heranças e doações continua a ser um tema relevante no cenário jurídico brasileiro, sujeito a debates e possíveis alterações legislativas futuras.


Em resumo, a decisão do STF estabelece que os valores de planos de previdência privada VGBL e PGBL, repassados aos beneficiários após a morte do titular, não estão sujeitos ao ITCMD, reconhecendo a natureza securitária desses planos e diferenciando-os de outros ativos financeiros no contexto de tributação sobre heranças.



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