O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei estadual do Espírito Santo que parece ter surgido para salvar o dia (ou pelo menos 30 minutos) de quem enfrenta filas em cartórios. Imagine só: uma regra que garante que o atendimento não ultrapasse o tempo de meia hora. Se você já passou horas em um cartório esperando ser atendido, talvez tenha sentido uma pontinha de inveja dos capixabas.
O Que Aconteceu?
No dia 11 de novembro de 2024, o STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.602, movida pelo governador Renato Casagrande. Ele questionava pontos da Lei Estadual 11.438/21, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A decisão? Um misto de validação e reprovação.
Enquanto a exigência do atendimento em até 30 minutos foi aplaudida por ministros e usuários dos serviços, outra proposta – a equiparação dos escreventes juramentados aos analistas judiciários especiais – não teve o mesmo final e foi julgado improcedente. O STF rejeitou a ideia, afirmando que violava o princípio constitucional que exige concurso público para ocupar cargos.
A Lei Que Dividiu Opiniões
A lei estadual 11.438/21 nasceu com a proposta de reorganizar os serviços cartorários no Espírito Santo. Só que no meio do caminho, como em toda boa trama, algumas emendas parlamentares foram adicionadas. Uma delas era a famosa regra dos 30 minutos. Outra, que acabou barrada, buscava dar aos escreventes juramentados o status de analistas judiciários, sem exigir um concurso público.
Por um lado, a regra do tempo máximo virou a queridinha do público. Quem não quer ser atendido rápido e sem burocracia? Por outro, a mudança no regime jurídico dos escreventes foi vista como um “atalho” inconstitucional, o que despertou críticas mais duras.
O Voto do Relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, trouxe à tona o que parece óbvio: serviços públicos devem ser eficientes. Ele defendeu que limitar o tempo de atendimento é uma medida alinhada ao princípio da eficiência administrativa, previsto na Constituição. Para ele, a regra “não distorceu o objetivo original da lei” e trouxe um benefício claro à população.
Porém, quando o assunto foi a transformação dos escreventes em analistas sem concurso, Moraes não aliviou. Ele destacou que tal mudança infringia diretamente o artigo 37 da Constituição Federal, reafirmando que o acesso a cargos públicos deve ser por meio de concurso.
Por Que Isso É Importante?
A decisão do STF não apenas afeta os cartórios do Espírito Santo, mas também pode inspirar outros estados. A exigência de um atendimento mais ágil e eficiente reflete uma demanda crescente por modernização nos serviços públicos. Afinal, vivemos na era da tecnologia, onde a eficiência é mais do que um luxo – é uma necessidade.
Por outro lado, a rejeição da equiparação dos escreventes ao cargo de analistas reforça a importância de se respeitar as regras constitucionais, mesmo em situações que busquem valorizar servidores antigos. É um recado claro: as boas intenções não justificam os meios ilegais.
E Agora?
A decisão do STF é definitiva e deve ser implementada nos cartórios do Espírito Santo. Os usuários dos serviços terão que ficar atentos ao relógio: se o atendimento ultrapassar os 30 minutos, será possível reclamar. Já para os escreventes, o caminho para o regime estatutário continua interditado.
- Supremo Tribunal Federal. “Governador questiona norma que reestrutura cartórios no Espírito Santo.” Disponível em: [STF](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/governador-questiona-norma-que-reestrutura-cartorios-no-espirito-santo/)
- Migalhas. “STF valida lei que exige atendimento em 30 minutos em cartórios do ES.” Disponível em: [Migalhas](https://www.migalhas.com.br/quentes/420027/stf-valida-lei-que-exige-atendimento-em-30-minutos-em-cartorios-do-es)
- Assembleia Legislativa do Espírito Santo. “Aprovada reestruturação de cartórios no ES.” Disponível em: [ALESP](https://www.al.es.gov.br/Noticia/2021/09/41705/aprovada-reestruturacao-de-cartorios-no-es.html)
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