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Foto do escritorRaphael Luque

STF Suspende Processos sobre Sub-rogação no Funrural: O Que Está em Jogo?

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, suspendeu nacionalmente os processos que discutem a sub-rogação no recolhimento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Essa decisão, anunciada em 6 de janeiro de 2025, reflete a busca por maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação das normas tributárias enquanto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 não é julgado pelo Plenário.


Mas o que isso significa na prática? A sub-rogação é um mecanismo jurídico que transfere às empresas adquirentes de produção rural a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social devida pelos produtores. Essa regra, prevista no artigo 25 da Lei 8.870/1994, tem gerado controvérsias, pois impõe um ônus adicional às empresas e cria insegurança jurídica devido às decisões divergentes nas instâncias inferiores.


Na ADI 4395, está em jogo a constitucionalidade dessa transferência de responsabilidade. Associações como a Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) e a Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes), que atuam como amici curiae, destacaram o impacto financeiro e jurídico dessa indefinição. Estima-se que a questão envolva R$ 20,9 bilhões, valor significativo tanto para os cofres públicos quanto para o setor produtivo.


O ministro Gilmar Mendes justificou a suspensão afirmando que a medida evita um aumento exponencial de reclamações ao STF e assegura economia processual. Além disso, a decisão exclui casos já transitados em julgado, restringindo-se às ações ainda em andamento.


Esse movimento do STF não é inédito. Em 2023, a Corte já havia confirmado a constitucionalidade da contribuição social sobre a receita bruta de empregadores rurais pessoas jurídicas. Contudo, a sub-rogação ainda carece de uma definição clara, o que torna o julgamento da ADI 4395 um marco para o setor.


Enquanto aguardamos o desfecho desse julgamento, o cenário atual exige cautela. Empresas e produtores devem se preparar para eventuais ajustes em seus modelos de negócios e práticas tributárias, dependendo do que será decidido. A estabilidade das relações comerciais no campo depende da resolução definitiva dessa questão.



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