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STF decide que quem recebe aposentadoria e pensão por morte terá redução no benefício se o óbito ocorreu após a reforma da previdência

Foto do escritor: Raphael LuqueRaphael Luque

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em decisão recente, o entendimento de que a redução nos valores da pensão por morte acumulada com aposentadoria, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, deve ser aplicada sempre que o óbito do segurado ocorrer após a Reforma da Previdência. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.510.285/DF, tem amplas repercussões para milhares de beneficiários do sistema previdenciário nacional, impactando diretamente aqueles que acumulam benefícios oriundos de regimes previdenciários distintos.


A lógica da decisão se alinha ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, buscando reduzir o impacto fiscal gerado pelo acúmulo de benefícios. Dessa forma, ao acumular aposentadoria e pensão por morte, o beneficiário passa a receber integralmente apenas o benefício de maior valor, enquanto o de menor valor sofrerá descontos progressivos de acordo com faixas estabelecidas. A regra impõe reduções escalonadas: 100% do valor até um salário mínimo, 60% da parcela do valor entre um e dois salários mínimos, 40% entre dois e três salários mínimos, 20% entre três e quatro salários mínimos, e 10% sobre valores que ultrapassem quatro salários mínimos.


Com essa decisão, o STF reforça que a data do falecimento do instituidor da pensão é o marco determinante para definir o regime jurídico aplicável. Assim, aqueles que passaram a receber pensão por morte antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 não são afetados pelas novas regras, garantindo-se a segurança jurídica de benefícios concedidos anteriormente. No entanto, para falecimentos ocorridos após a reforma, as reduções são obrigatoriamente aplicáveis.


A medida tem gerado controvérsias, especialmente entre segurados que planejavam manter o mesmo padrão de vida com a acumulação dos benefícios. O argumento central dos opositores da decisão é o de que a limitação imposta pela reforma previdenciária restringe direitos adquiridos e compromete a renda de famílias que dependem dessas prestações para sua subsistência. Já do ponto de vista jurídico, a tese de que a reforma violaria princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e da proteção social, tem sido levantada em diversas ações. Contudo, com a decisão do STF, a tese favorável à redução dos valores passa a ser a diretriz a ser seguida pelos tribunais inferiores.


Outro ponto relevante da decisão é que ela impacta, de forma mais severa, os segurados que acumulam benefícios de regimes previdenciários diferentes. Isso significa que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) que também recebe pensão por morte de um servidor público federal, estadual ou municipal será igualmente afetado pela nova sistemática de cálculo. O impacto prático é significativo, considerando que muitos aposentados acumulam benefícios para complementar sua renda e arcar com despesas essenciais.


Especialistas alertam que, para aqueles que se encontram na iminência de requerer a pensão por morte, torna-se essencial o planejamento previdenciário. Com a vigência das novas regras, estratégias como antecipação de requerimentos administrativos, análise de contribuições passadas e revisão dos benefícios podem ser determinantes para reduzir os efeitos da reforma sobre a renda do segurado.


A decisão do STF também reforça a tendência de contenção de despesas previdenciárias, consolidando o entendimento de que reformas futuras poderão adotar medidas ainda mais restritivas no que tange à concessão de benefícios. Diante desse cenário, segurados devem se manter atentos às mudanças legislativas e buscar orientação especializada para garantir que seus direitos sejam preservados dentro do novo arcabouço jurídico previdenciário.


Dessa forma, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.510.285/DF se posiciona como um marco no direito previdenciário brasileiro, delimitando de forma clara os parâmetros para a aplicação das regras de acúmulo de benefícios e estabelecendo um precedente que poderá orientar futuras discussões sobre o tema.




 
 

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