📢 Resumão: As novas regras para concessão de tratamentos e medicamentos, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal:
- Raphael Luque
- 10 de mai.
- 2 min de leitura
Você ou alguém da sua família precisa de um medicamento que o SUS não fornece? A Justiça ainda pode ser um caminho — mas agora, com muito mais critérios e exigências. ⚖️💊
Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que só é possível conseguir medicamentos fora da lista do SUS judicialmente se forem cumpridos 6 requisitos obrigatórios — todos ao mesmo tempo. Isso vale para remédios de alto custo, tratamentos experimentais ou não aprovados na rede pública. Veja o que é exigido:
✅ 1. Negativa formal do SUS: é preciso provar que o SUS negou o fornecimento do remédio por escrito.
✅ 2. Irregularidade na avaliação da CONITEC: mostrar que houve erro, demora ou omissão no processo de análise da incorporação.
✅ 3. Ausência de substituto no SUS: o laudo médico deve comprovar que não existe outro medicamento similar disponível na rede pública.✅ 4. Prova científica robusta: estudos de alta qualidade (fase 3, revisões sistemáticas, metanálises) mostrando que o remédio funciona.
✅ 5. Imprescindibilidade clínica: o médico precisa declarar que o tratamento é absolutamente necessário e não pode ser substituído.
✅ 6. Comprovação de que o paciente não pode pagar: documentos financeiros que demonstrem a hipossuficiência.
🚫 Se faltar um desses, o pedido será negado.
🧠 A boa notícia? O STF não proibiu esses pedidos. Apenas exige mais responsabilidade, preparo e provas técnicas. O direito à saúde continua sendo constitucional — mas agora, é preciso saber o caminho.
📂 Pacientes devem organizar documentos, guardar laudos, comprovar que pediram antes ao SUS, buscar ajuda jurídica especializada.🧑⚖️ Advogados devem atuar desde o início, com estratégia, ciência e técnica. Nada de improviso.
O STF criou uma ponte estreita — mas segura — entre a necessidade individual e a política pública. Quem tiver um caso justo, bem fundamentado e urgente, ainda poderá vencer.
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