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📢 Resumão: As novas regras para concessão de tratamentos e medicamentos, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal:


Você ou alguém da sua família precisa de um medicamento que o SUS não fornece? A Justiça ainda pode ser um caminho — mas agora, com muito mais critérios e exigências. ⚖️💊


Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que só é possível conseguir medicamentos fora da lista do SUS judicialmente se forem cumpridos 6 requisitos obrigatórios — todos ao mesmo tempo. Isso vale para remédios de alto custo, tratamentos experimentais ou não aprovados na rede pública. Veja o que é exigido:


✅ 1. Negativa formal do SUS: é preciso provar que o SUS negou o fornecimento do remédio por escrito.

✅ 2. Irregularidade na avaliação da CONITEC: mostrar que houve erro, demora ou omissão no processo de análise da incorporação.

✅ 3. Ausência de substituto no SUS: o laudo médico deve comprovar que não existe outro medicamento similar disponível na rede pública.✅ 4. Prova científica robusta: estudos de alta qualidade (fase 3, revisões sistemáticas, metanálises) mostrando que o remédio funciona.

✅ 5. Imprescindibilidade clínica: o médico precisa declarar que o tratamento é absolutamente necessário e não pode ser substituído.

✅ 6. Comprovação de que o paciente não pode pagar: documentos financeiros que demonstrem a hipossuficiência.


🚫 Se faltar um desses, o pedido será negado.


🧠 A boa notícia? O STF não proibiu esses pedidos. Apenas exige mais responsabilidade, preparo e provas técnicas. O direito à saúde continua sendo constitucional — mas agora, é preciso saber o caminho.


📂 Pacientes devem organizar documentos, guardar laudos, comprovar que pediram antes ao SUS, buscar ajuda jurídica especializada.🧑‍⚖️ Advogados devem atuar desde o início, com estratégia, ciência e técnica. Nada de improviso.


O STF criou uma ponte estreita — mas segura — entre a necessidade individual e a política pública. Quem tiver um caso justo, bem fundamentado e urgente, ainda poderá vencer.


🧷 Compartilhe com quem precisa. Essa informação salva vidas — e evita frustrações no Judiciário.




Esta é a foto do Editor do Blog Raphael Luque

Raphael Luque

Advogado, Professor, desde 2004.

Editor

Esta é a foto do Editor do Blog Camila Adam Luque

Camila Adam Luque

Advogada, desde 2019.

Editora

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