🚨 Por que o STF impediu a Guarda Civil de SP de se chamar "Polícia Municipal"? Entenda o que está em jogo.
- Raphael Luque
- 16 de abr.
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensa a lei do Município de São Paulo que rebatizava a Guarda Civil Metropolitana como “Polícia Municipal”. Mas por que isso importa tanto? A resposta envolve muito mais do que um simples nome: trata-se de respeitar os limites constitucionais de poder, proteger a segurança jurídica e evitar um perigoso efeito dominó federativo.
🔍 O caso em resumo
A Lei Municipal nº 17.767/2022 foi aprovada em São Paulo com o objetivo de conferir nova nomenclatura à Guarda Civil Metropolitana, passando a ser oficialmente chamada de “Polícia Municipal”. A intenção da mudança era dar mais visibilidade e reconhecimento institucional à atuação das guardas, especialmente diante de seu protagonismo crescente na segurança pública local. Contudo, o TJ-SP suspendeu a lei e, agora, o ministro Flávio Dino, relator da ADPF 1214, decidiu manter essa suspensão, entendendo que a alteração fere o texto da Constituição Federal, especificamente o artigo 144, § 8º, que autoriza os municípios a criarem guardas municipais, e não “polícias”.
⚖️ Por que isso fere a Constituição?
Segundo o STF, o termo “polícia” tem uso reservado a corporações com previsão expressa no texto constitucional: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, entre outras. Permitir que municípios passem a usar esse termo livremente criaria um grave precedente — qualquer ente poderia, por iniciativa própria, “criar” novos órgãos com nomes que não guardam correspondência com suas reais atribuições legais.
💸 Impactos práticos e financeiros
Além da inconstitucionalidade, há custos concretos: troca de uniformes, viaturas, documentos, sistemas de informação, materiais institucionais. Em tempos de restrições fiscais severas, isso se mostra pouco racional do ponto de vista orçamentário.
📚 E a legislação infraconstitucional?
Leis federais como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e a Lei do SUSP (13.675/2018) reforçam a nomenclatura “guarda municipal”. A mudança, portanto, não encontra amparo nem mesmo na legislação infraconstitucional.
🧠 O que o STF está protegendo?
Mais do que um nome, a decisão protege o pacto federativo e o princípio da legalidade estrita na administração pública. Se cada município pudesse redefinir unilateralmente suas instituições públicas, teríamos uma pulverização de conceitos jurídicos, esvaziando o controle normativo nacional. Seria o caos jurídico-institucional.
📌 Conclusão: o símbolo importa
A nomenclatura pública não é apenas estética — ela carrega implicações simbólicas e jurídicas. A tentativa de “rebatizar” a Guarda de São Paulo como “Polícia Municipal” ultrapassa os limites constitucionais e gera efeitos que, direta ou indiretamente, impactam a compreensão social da autoridade e o próprio equilíbrio federativo.
