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Foto do escritorRaphael Luque

Plano de Saúde: A Luta por Direitos e a Realidade das Negativas de Cobertura, que aumentaram em 374%

Em excelente vídeo institucional, o STJ traz situações em que se destacam os direitos os segurados de planos de saúde privados. A inesperada luta de Wagner contra o câncer de próstata chamou atenção para uma questão delicada: a dificuldade de obter cobertura de procedimentos essenciais por parte dos planos de saúde. Aos 51 anos, mesmo seguindo uma rotina saudável, ele foi surpreendido pelo diagnóstico da doença. Após a cirurgia, uma recidiva exigiu exames específicos para definir o tratamento. Contudo, a negativa do plano revelou não só as falhas no sistema, mas também a necessidade de recorrer à Justiça para assegurar seus direitos.


No Brasil, a Lei 9.656/98 regula a atuação das operadoras de planos de saúde, complementada por resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ainda assim, Wagner precisou arcar com os custos do exame que deveria ser coberto contratualmente. O argumento utilizado pelo plano para negar o procedimento — que só seria autorizado para casos de câncer em outras localizações, como no cérebro — evidenciou a arbitrariedade na aplicação das normas, algo que impacta diretamente a confiança do consumidor. A vitória judicial foi fundamental para garantir o reembolso, mas deixa claro o caminho tortuoso que muitos pacientes enfrentam.


Esse não é um caso isolado. De acordo com a ANS, há uma previsão contratual para reembolsos em situações específicas, como a ausência de prestadores credenciados na região do beneficiário. No entanto, a prática mostra que as operadoras nem sempre facilitam esse processo. O prazo de 30 dias para a devolução dos valores pagos, estabelecido em regulamento, frequentemente é desrespeitado, o que leva a um crescente volume de demandas judiciais.


O depoimento da advogada Daniele Vilar, especialista em ações contra planos de saúde, reforça a importância de analisar com atenção os contratos antes da assinatura. Para além do texto formal, as conversas com corretores podem ser usadas como prova em caso de conflitos, integrando o contrato por força do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Documentar essas interações é uma prática recomendada para evitar prejuízos futuros.


O cenário atual é preocupante. Nos últimos dez anos, o número de queixas contra planos de saúde cresceu 374%, segundo dados da ANS. Essa explosão de reclamações reflete não apenas a insatisfação com os serviços prestados, mas também a crescente judicialização de questões básicas, como o reembolso de despesas médicas e a garantia de tratamentos urgentes.


Entre os muitos casos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca-se o de uma recém-nascida em João Pessoa, cujo plano de saúde negou cobertura para exames essenciais realizados em São Paulo. A corte determinou o reembolso integral aos pais, apontando a omissão da operadora em oferecer uma solução adequada diante da gravidade da situação. Esse precedente, fundamentado no direito à saúde e na função social dos contratos, reforça a obrigação das operadoras de atender plenamente às necessidades dos beneficiários.


A luta de Wagner, bem como de tantos outros brasileiros, ilustra a fragilidade do sistema de saúde suplementar. Embora existam normas e decisões judiciais para proteger os consumidores, a realidade mostra que ainda há um longo caminho para que os direitos sejam efetivamente respeitados. A transparência nos contratos, a fiscalização rigorosa e a garantia de acesso a tratamentos adequados são pilares que precisam ser fortalecidos para evitar que histórias como a de Wagner se repitam.





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