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Foto do escritorRaphael Luque

Justiça Reconhece Direito à Isenção de IR para Pensionista com Visão Monocular e Determina Restituição de Valores

O juiz Federal Marco Falcão Critsinelis, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu uma decisão no processo nº 5041757-74.2024.4.02.5101 que reforça a aplicação justa e inclusiva da legislação tributária brasileira. A decisão reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) para uma pensionista diagnosticada com cegueira monocular, determinando, ainda, a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico, em 5 de fevereiro de 2022, com correção monetária pela taxa Selic.


A pensionista havia ingressado com uma ação contra a União, buscando a suspensão da cobrança do IR sobre seus proventos de pensão por morte e a devolução dos valores descontados desde 2024. Inicialmente, a sentença fixou o início da isenção em 25 de maio de 2024. Contudo, após apontamento de erro material pela autora, o magistrado retificou a sentença para considerar a data de fevereiro de 2022, quando a cegueira monocular foi diagnosticada.


A decisão foi fundamentada no art. 6º da Lei nº 7.713/88, que concede isenção do IR a portadores de determinadas doenças graves, incluindo a cegueira. O magistrado reforçou que a legislação não distingue entre cegueira binocular e monocular, posicionamento respaldado por jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões como o REsp nº 1.649.816/ES, o STJ já havia esclarecido que a ausência de distinção no texto legal abarca ambas as condições.


A correção monetária pela taxa Selic, prevista na decisão, assegura a preservação do valor real dos créditos tributários do contribuinte. O magistrado determinou que a restituição dos valores pagos indevidamente deve ser apurada em fase de liquidação de sentença, exigindo o refazimento das declarações de ajuste anual do período para excluir os proventos isentos da base de cálculo.


Outro ponto relevante foi o reconhecimento de laudos médicos particulares como prova da condição de saúde. Embora a legislação exija laudo oficial, a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência, permitindo que laudos fundamentados e emitidos por profissionais especializados sejam aceitos.


A decisão também ressalta o impacto financeiro de condições graves de saúde, que frequentemente geram custos elevados com tratamentos e adaptações. A isenção tributária, nesse contexto, atua como um importante mecanismo de justiça fiscal, aliviando o ônus financeiro sobre indivíduos em situação de vulnerabilidade.


Além disso, o caso destaca a importância de revisões legislativas para incluir expressamente a cegueira monocular na lista de condições que dão direito à isenção tributária, evitando litígios desnecessários e promovendo maior clareza normativa.


Essa decisão não apenas reafirma a capacidade do Judiciário de corrigir injustiças tributárias, mas também serve como exemplo de como a interpretação progressiva das normas pode ampliar o acesso a direitos fundamentais. O reconhecimento da isenção para cegueira monocular reforça o compromisso com uma política tributária inclusiva e a proteção de direitos dos cidadãos.




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