A decisão da juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, de bloquear cartões de crédito e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma devedora após 14 anos de inadimplência, é um marco no debate sobre a efetividade das medidas judiciais para cobrança de dívidas. O caso, que envolve uma dívida originada de um cheque, revela como o Poder Judiciário tem adotado medidas cada vez mais rigorosas para garantir que devedores recalcitrantes cumpram suas obrigações financeiras. A decisão não apenas impacta a vida da devedora em questão, mas também abre precedentes para situações semelhantes, levantando questões sobre os limites entre a eficácia da justiça e a proteção dos direitos individuais.
A ação judicial, distribuída em 3 de maio de 2010, teve início com uma dívida não honrada por meio de um cheque. Após mais de uma década de tentativas frustradas de localizar bens da devedora para penhora, a juíza decidiu adotar medidas extremas. O bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH foram justificados como necessários para garantir a efetividade da cobrança, evitando que a devedora continuasse a usufruir de benefícios financeiros sem quitar suas obrigações. A decisão reflete uma tendência crescente no Direito brasileiro de utilizar medidas restritivas como forma de pressionar devedores, especialmente em casos onde outras tentativas de cobrança falharam.
A magistrada também estabeleceu um prazo de 15 dias para que o credor comprovasse o protocolo do despacho, apresentasse uma planilha de débitos atualizada e manifestasse interesse em prosseguir com o processo. Caso contrário, o processo seria arquivado até nova movimentação. Esse aspecto demonstra um equilíbrio entre a rigidez das medidas restritivas e a necessidade de garantir que o credor também cumpra suas obrigações processuais, evitando que o processo se torne moroso ou ineficaz. A decisão, portanto, não apenas pressiona o devedor, mas também exige responsabilidade do credor, garantindo que ambas as partes estejam engajadas na resolução do conflito.
Do ponto de vista jurídico, a decisão está alinhada com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm reconhecido a constitucionalidade de medidas restritivas como o bloqueio da CNH, desde que não violem direitos fundamentais, como o direito de locomoção. O STF já afirmou que a CNH não é um documento essencial para o exercício do direito de ir e vir, o que justifica sua suspensão em casos de inadimplência. Essa interpretação tem sido crucial para embasar decisões como a da juíza Viviani, que buscam equilibrar a necessidade de efetividade na cobrança de dívidas com a proteção dos direitos individuais.
A decisão também reflete uma tendência de modernização do Judiciário, que tem buscado adotar medidas mais eficazes para lidar com a morosidade processual e a dificuldade de execução de dívidas. A pandemia de COVID-19, por exemplo, acelerou a adoção de medidas como o trabalho remoto e a digitalização de processos, o que tem contribuído para uma maior celeridade na tramitação de ações judiciais. Nesse contexto, a decisão da juíza Viviani pode ser vista como parte de um esforço mais amplo para tornar o sistema judiciário mais ágil e eficiente, especialmente em casos complexos como o de dívidas de longa data.
No entanto, a decisão também levanta questões sobre os limites das medidas restritivas e seu impacto na vida do devedor. Embora o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH possam ser eficazes para pressionar o pagamento da dívida, é importante garantir que tais medidas não se tornem excessivamente punitivas ou desproporcionais, especialmente em casos onde o devedor enfrenta dificuldades financeiras legítimas. A suspensão da CNH, por exemplo, pode dificultar a locomoção do devedor, impactando sua capacidade de trabalhar e, consequentemente, de quitar a dívida. Portanto, é crucial que o Judiciário avalie cada caso de forma individualizada, considerando as circunstâncias específicas e o impacto das medidas adotadas.
Além disso, a decisão da juíza Viviani Dourado Berton Chaves pode servir como um alerta para devedores e credores. Para os devedores, a mensagem é clara: a inadimplência prolongada pode resultar em medidas severas, que vão além da penhora de bens. Para os credores, a decisão reforça a importância de manter-se ativo no processo judicial, cumprindo todas as exigências legais para garantir a efetividade da cobrança. Em um cenário onde a inadimplência é um problema crônico no Brasil, decisões como essa podem contribuir para um sistema mais justo e eficiente, onde ambas as partes são responsabilizadas por suas ações.
Por fim, o caso também destaca a importância da advocacia especializada em ações de execução de dívidas. Em um contexto onde a inadimplência é cada vez mais comum, a atuação de profissionais qualificados é essencial para garantir a efetividade da justiça.
