top of page
Foto do escritorRaphael Luque

Inclusão e Sustentabilidade: Nova Lei traz várias novidades no Setor de Biocombustíveis no Brasil (RenovaBio)

A recente sanção da Lei nº 15.082/24 trouxe avanços substanciais à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), reforçando o compromisso do Brasil com a sustentabilidade ambiental e a transição energética. Essa legislação representa um marco ao alterar a Lei nº 13.576/17, expandindo a abrangência do programa para incluir produtores de biomassa na repartição dos CBIOs (Créditos de Descarbonização) e estabelecendo um regime mais rigoroso de controle e penalidades.


Uma das principais inovações é o reconhecimento dos produtores rurais de biomassa, como cana-de-açúcar e outras matérias-primas, como participantes fundamentais na cadeia produtiva de biocombustíveis. Antes restritos às usinas certificadas, os CBIOs agora contemplam esses agentes, permitindo que sejam remunerados pela sua contribuição na redução de emissões de gases de efeito estufa. Essa inclusão não apenas incentiva a adoção de práticas sustentáveis no campo, mas também agrega valor à produção rural e fortalece a economia local.


A nova lei também endurece as penalidades para os agentes que descumprirem as metas de descarbonização, estabelecendo multas mais elevadas e tipificando o não cumprimento como crime ambiental. Essa medida reflete o comprometimento do governo em garantir a efetividade do programa e em alinhar-se aos compromissos assumidos no Acordo de Paris. Além disso, a comercialização de combustíveis passa a ser proibida para distribuidores inadimplentes, e a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ganha autoridade para revogar autorizações em casos de reincidência de descumprimento.


Outro ponto significativo é a alteração da Lei nº 9.478/97, que agora exige comprovação de estoque para a retirada de biodiesel, garantindo maior transparência e controle no processo de comercialização. Essa medida busca coibir irregularidades e assegurar que os agentes envolvidos estejam alinhados com as metas estabelecidas.


O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou a relevância dessa legislação ao destacar que o RenovaBio é uma bandeira histórica do governo Lula, demonstrando um compromisso sólido com a sustentabilidade e a inclusão produtiva. A ampliação do programa para incluir os produtores de biomassa reforça a integração entre os setores agrícola e energético, consolidando o Brasil como líder na transição para uma economia de baixo carbono.


No contexto global, essa legislação posiciona o Brasil na vanguarda das políticas públicas voltadas para a descarbonização da matriz de transportes. O RenovaBio, implementado originalmente em 2017, tem se mostrado uma ferramenta eficaz na promoção de biocombustíveis como etanol, biodiesel, biometano e diesel verde. A nova legislação não apenas fortalece o programa, mas também sinaliza ao mercado internacional o compromisso do Brasil com soluções sustentáveis e inovadoras.


Por fim, a sanção da Lei nº 15.082/24 reflete um esforço conjunto entre governo e setor produtivo para promover um modelo de desenvolvimento que combina avanço tecnológico, inclusão social e responsabilidade ambiental. Ao reconhecer o papel essencial dos produtores rurais na cadeia de biocombustíveis e ao reforçar os mecanismos de controle, a legislação estabelece um paradigma para outras nações em busca de uma transição energética bem-sucedida.





0 visualização
bottom of page