Imagine uma mudança que transforma a vida de milhares
de brasileiros, oferecendo esperança a quem está em uma situação delicada de saúde. É exatamente isso que o Enunciado nº 18 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe ao ser publicado na Resolução nº 27, de 30 de outubro de 2024. Essa atualização representa um divisor de águas para segurados do INSS que, durante anos, enfrentaram dificuldades para acessar benefícios essenciais, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
O que mudou?
Até agora, o INSS não considerava períodos em que o segurado estivesse em benefício por incapacidade para fins de carência, exceto em situações específicas definidas pela jurisprudência. Era como se esses períodos "não contassem", mesmo que o trabalhador já estivesse inserido no sistema previdenciário. O novo enunciado quebra essa lógica, garantindo que esses períodos, desde que intercalados com contribuições ou atividades laborativas, sejam considerados no cálculo da carência.
Quer uma notícia ainda melhor? Essa regra vale desde 29 de janeiro de 2009, incluindo segurados facultativos e até mesmo períodos de benefício por incapacidade acidentária, que agora não precisam estar intercalados com contribuições. Sim, você leu certo! A partir de agora, até quem teve um acidente e precisou se afastar sem contribuir durante o período tem esse tempo contabilizado para a carência.
Um avanço ou uma justiça tardia?
Embora a mudança seja recente, a questão já era objeto de decisões judiciais, como a tese firmada no Tema 1125 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Além disso, a Portaria Conjunta nº 12/2020 do INSS já sinalizava a possibilidade, mas de forma limitada a requerimentos feitos após 20 de dezembro de 2019. Com o Enunciado nº 18, não só o alcance foi ampliado, mas também a aplicação administrativa, evitando que segurados precisem recorrer ao Judiciário.
Esse avanço não é apenas burocrático. Trata-se de um reconhecimento prático de que a previdência deve ser um sistema de proteção, não uma barreira. Afinal, o trabalhador que passa por um período de incapacidade já enfrenta o peso de lidar com sua saúde; desconsiderar esse tempo para carência era como penalizá-lo duas vezes.
E na prática?
A mudança é uma excelente notícia para segurados que tiveram benefícios indeferidos por ausência de carência desde 2009. Muitas vezes, esses indeferimentos ocorreram devido ao não reconhecimento de períodos de afastamento por incapacidade como tempo válido. Agora, revisões podem ser solicitadas, abrindo espaço para concessões e até valores retroativos.
Isso também beneficia advogados previdenciários, que agora têm mais ferramentas para atuar administrativamente, sem precisar judicializar casos que antes dependiam da interpretação de juízes. A agilidade nos processos significa benefícios mais rápidos e menos desgaste emocional para os segurados.
Mas será que é só vantagem?
A aplicação retroativa, embora positiva, pode gerar dúvidas e embates sobre decadência. Benefícios que não foram contestados dentro do prazo podem não ser alcançados pela nova regra, gerando frustração para alguns segurados. Além disso, é fundamental garantir que os servidores do INSS estejam capacitados para aplicar essa nova lógica sem erros que acabem prejudicando os trabalhadores.
Um sistema mais justo
Se há algo que o Enunciado nº 18 simboliza é a tentativa de corrigir uma injustiça histórica. Afinal, não é justo que quem contribuiu para o sistema ou precisou dele em momentos de fragilidade fique de fora de benefícios apenas por tecnicalidades. Com essa mudança, o sistema previdenciário brasileiro dá um passo em direção à eficiência e ao respeito aos segurados.
Agora, resta aos profissionais da área e aos próprios segurados aproveitar essa nova possibilidade. Para quem atua no ramo, a dica é clara: revisem benefícios indeferidos desde 2009 e explorem brechas para concessão. Pode haver valores significativos esperando para serem recuperados.
E você, o que achou dessa mudança?
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