O ano de 2025 promete ser desafiador para o Direito Previdenciário brasileiro. As recentes decisões dos tribunais superiores e as mudanças regulatórias apontam para uma nova fase, marcada por debates acirrados sobre direitos adquiridos, revisões de benefícios e a busca por um equilíbrio entre os interesses dos segurados e a sustentabilidade do sistema previdenciário. O que podemos esperar diante desse cenário?
A polêmica em torno da Revisão da Vida Toda é um ponto de destaque. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o debate ao rejeitar, por 7 votos a 4, os recursos nas ADIs 2110 e 2111, que buscavam manter a possibilidade de inclusão de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários. Essa decisão marca uma virada na jurisprudência, reafirmando a aplicação estrita da regra de transição da Lei nº 9.876/1999. Apesar de ser uma medida que fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também foi vista como um retrocesso para segurados que poderiam se beneficiar de cálculos mais vantajosos.
Outro tema que ganhou destaque é a proposta da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre os atrasados do INSS. A ministra sugeriu que os benefícios reconhecidos judicialmente sejam pagos a partir da citação do INSS, e não da data do pedido administrativo. Embora essa tese busque ajustar os efeitos financeiros ao momento em que o INSS efetivamente toma ciência do direito do segurado, ela gerou preocupação entre especialistas e segurados, pois pode reduzir os valores retroativos devidos. O julgamento foi adiado por um pedido de vista, mas a discussão reflete a tensão entre a eficiência administrativa e a proteção dos direitos dos segurados.
Em outra frente, a auditoria do INSS revelou a magnitude da "Farra dos Descontos", em que associações descontaram indevidamente R$ 45,5 milhões de aposentados e pensionistas entre 2023 e 2024. Mais da metade desses casos não apresentava documentação adequada para justificar os descontos, resultando em medidas duras, como a suspensão de novas cobranças associativas e a devolução de valores indevidamente cobrados. Essa situação reforça a importância de mecanismos de fiscalização e proteção aos segurados mais vulneráveis.
No âmbito das aposentadorias especiais, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a regra da Reforma da Previdência que igualava a idade mínima de aposentadoria para policiais homens e mulheres. A decisão, fundamentada no princípio da igualdade material, restabeleceu a possibilidade de aposentadoria aos 52 anos para mulheres policiais, três anos antes dos homens. A medida foi vista como um reconhecimento às diferenças de condições físicas e sociais enfrentadas pelas mulheres na carreira policial, mas também reacendeu debates sobre equidade de gênero nas regras previdenciárias.
Em 2025, o Direito Previdenciário se depara com o desafio de equilibrar sustentabilidade financeira, segurança jurídica e proteção aos segurados. O debate sobre essas questões certamente continuará a influenciar não apenas a jurisprudência, mas também as políticas públicas voltadas ao bem-estar social.